Após a análise de crédito que você pode fazer em nosso Simulador de Empréstimo com Garantia de Imóvel, para seguir com a contratação, você precisa apresentar os seguintes documentos:
Documentos do imóvel Matrícula do Imóvel com a Certidão Negativa de Ônus: A matrícula do imóvel deverá ser encaminhada com Certidão Negativa de Ônus, alienações, ações reais e reipersecutórias, expedida pelo Serviço de Registro de Imóveis ao qual pertence o imóvel que é objeto do financiamento. A matrícula deve estar dentro do prazo de validade, que é de 30 dias, a contar da sua expedição pelo Serviço de Registro de Imóveis.Importante: Caso a sua aquisição também inclua vaga de garagem autônoma, com matrícula própria, também deverá vir acompanhada dessa certidão negativa.
Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do Ano Vigente É necessário encaminhar cópia simples da capa/folha do IPTU, em que constem a localização, a metragem e o valor venal do imóvel. Caso ainda não possua o IPTU, por ser imóvel novo, deverá ser apresentada uma cópia da Instituição e Especificação de Condomínio, ou Memorial de Incorporação, com cópia do carnê do IPTU; todos com relação ao terreno em área maior. O IPTU poderá ser substituído pela Certidão de Dados Cadastrais do imóvel, emitida pela prefeitura. Será aceito o IPTU do ano anterior caso o envio ocorra até o mês de março. Importante: Nos casos de vaga de garagem autônoma ou vaga de depósito, as orientações anteriores também se aplicam e deverão ser observadas. Certidão Negativa de Tributos Imobiliários Fornecida pela prefeitura. No caso de apartamento com vaga de garagem autônoma, deverá ser apresentada uma certidão para cada número de contribuinte.Importante: Na Cidade do Rio de Janeiro este documento é Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica.
Documentos para o(s) Proponente(s) Estado civilSe solteiro:
RG, CNH ou outro documento de identificação oficial, que contenha foto, filiação e número do RG.Se casado:
Cópia da Certidão de Casamento; E Pacto Antenupcial registrado, quando o regime de bens for:
I. “Comunhão de Bens” após 26/12/1977;
II. “Comunhão Parcial de Bens” antes de 26/12/1977;
III. “Separação de Bens”. (Não se aplica à separação obrigatória de bens).
Se Casado no Exterior:
Caso um dos cônjuges for brasileiro, é necessário enviar cópia da Certidão de Casamento registrada no Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais. Caso for entre estrangeiros, é preciso enviar cópia da Certidão de Casamento registrada no consulado do país onde ocorreu o casamento, traduzida por tradutor juramentado, com reconhecimento de firma do tradutor e registrada no Serviço de Títulos e Documentos.Se Separado, Divorciado ou Viúvo:
Certidão de Casamento com averbação, conforme o caso, do divórcio, separação ou óbito.Se possuir União Estável:
Escritura Pública ou Contrato Particular ou Declaração de união estável com firma reconhecida. Na ausência de documento que formalize a convivência, será solicitado o preenchimento de uma declaração das partes.Importante: a aquisição da propriedade do imóvel será na proporção de 50% para cada um dos conviventes nas seguintes situações:
I. Se o documento apresentado não indicar o regime de bens adotado pelos conviventes;
II. Em caso de inexistência ou não apresentação de documento que formalize a convivência. Se
estrangeiro:
Formulários
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